Governo do Estado de São Paulo
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SP simplifica a tributação e exclui mais 174 mercadorias da substituição tributária do ICMS

Medida faz parte do plano 'São Paulo na Direção Certa', que traz melhor ambiente de negócios

30/06/2026
Foto ilustrativa

São Paulo excluirá mais 174 mercadorias do regime de substituição tributária (ST) do ICMS a partir de outubro de 2026, entre elas materiais elétricos, ferramentas, autopeças e refrigeradores. É o quinto conjunto de itens retirado do regime: com ele, o movimento já abrange quase dois terços dos produtos antes submetidos à complexidade e aos custos da ST. 

A medida, publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (30) por meio da Portaria SRE 34/2026,dá continuidade ao processo de simplificação tributária conduzido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, no âmbito do plano “São Paulo na Direção Certa”, com o propósito de construir o melhor ambiente de negócios do país e um Estado mais eficiente, transparente e competitivo. Entre as entregas recentes estão a modernização do contencioso, inovações como o Pix IPVA e a progressiva eliminação de obrigações acessórias que oneravam os empreendedores.

Outro aperfeiçoamento recente merece destaque: em março de 2026, a Sefaz publicou portaria que reduziu de 24 para 12 meses o prazo de devolução dos créditos de estoque. 

A reformulação da tributação do consumo no Brasil não mais prevê a substituição tributária, ainda amplamente utilizada pelos Estados no ICMS. A redução gradual e planejada dos produtos sujeitos à ST converge, assim, com essa transição. 

Com essa iniciativa, São Paulo consolida a diretriz de revisão e redução da substituição tributária e reforça a construção de um ambiente de negócios moderno e competitivo.

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SP simplifica a tributação e exclui mais 174 mercadorias da substituição tributária do ICMS

Medida faz parte do plano 'São Paulo na Direção Certa', que traz melhor ambiente de negócios

30/06/2026
Foto ilustrativa

São Paulo excluirá mais 174 mercadorias do regime de substituição tributária (ST) do ICMS a partir de outubro de 2026, entre elas materiais elétricos, ferramentas, autopeças e refrigeradores. É o quinto conjunto de itens retirado do regime: com ele, o movimento já abrange quase dois terços dos produtos antes submetidos à complexidade e aos custos da ST. 

A medida, publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (30) por meio da Portaria SRE 34/2026,dá continuidade ao processo de simplificação tributária conduzido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, no âmbito do plano “São Paulo na Direção Certa”, com o propósito de construir o melhor ambiente de negócios do país e um Estado mais eficiente, transparente e competitivo. Entre as entregas recentes estão a modernização do contencioso, inovações como o Pix IPVA e a progressiva eliminação de obrigações acessórias que oneravam os empreendedores.

Outro aperfeiçoamento recente merece destaque: em março de 2026, a Sefaz publicou portaria que reduziu de 24 para 12 meses o prazo de devolução dos créditos de estoque. 

A reformulação da tributação do consumo no Brasil não mais prevê a substituição tributária, ainda amplamente utilizada pelos Estados no ICMS. A redução gradual e planejada dos produtos sujeitos à ST converge, assim, com essa transição. 

Com essa iniciativa, São Paulo consolida a diretriz de revisão e redução da substituição tributária e reforça a construção de um ambiente de negócios moderno e competitivo.

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SP simplifica a tributação e exclui mais 174 mercadorias da substituição tributária do ICMS

Medida faz parte do plano 'São Paulo na Direção Certa', que traz melhor ambiente de negócios

30/06/2026
Foto ilustrativa

São Paulo excluirá mais 174 mercadorias do regime de substituição tributária (ST) do ICMS a partir de outubro de 2026, entre elas materiais elétricos, ferramentas, autopeças e refrigeradores. É o quinto conjunto de itens retirado do regime: com ele, o movimento já abrange quase dois terços dos produtos antes submetidos à complexidade e aos custos da ST. 

A medida, publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (30) por meio da Portaria SRE 34/2026,dá continuidade ao processo de simplificação tributária conduzido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, no âmbito do plano “São Paulo na Direção Certa”, com o propósito de construir o melhor ambiente de negócios do país e um Estado mais eficiente, transparente e competitivo. Entre as entregas recentes estão a modernização do contencioso, inovações como o Pix IPVA e a progressiva eliminação de obrigações acessórias que oneravam os empreendedores.

Outro aperfeiçoamento recente merece destaque: em março de 2026, a Sefaz publicou portaria que reduziu de 24 para 12 meses o prazo de devolução dos créditos de estoque. 

A reformulação da tributação do consumo no Brasil não mais prevê a substituição tributária, ainda amplamente utilizada pelos Estados no ICMS. A redução gradual e planejada dos produtos sujeitos à ST converge, assim, com essa transição. 

Com essa iniciativa, São Paulo consolida a diretriz de revisão e redução da substituição tributária e reforça a construção de um ambiente de negócios moderno e competitivo.

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SP simplifica a tributação e exclui mais 174 mercadorias da substituição tributária do ICMS

Medida faz parte do plano 'São Paulo na Direção Certa', que traz melhor ambiente de negócios

30/06/2026
Foto ilustrativa

São Paulo excluirá mais 174 mercadorias do regime de substituição tributária (ST) do ICMS a partir de outubro de 2026, entre elas materiais elétricos, ferramentas, autopeças e refrigeradores. É o quinto conjunto de itens retirado do regime: com ele, o movimento já abrange quase dois terços dos produtos antes submetidos à complexidade e aos custos da ST. 

A medida, publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (30) por meio da Portaria SRE 34/2026,dá continuidade ao processo de simplificação tributária conduzido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, no âmbito do plano “São Paulo na Direção Certa”, com o propósito de construir o melhor ambiente de negócios do país e um Estado mais eficiente, transparente e competitivo. Entre as entregas recentes estão a modernização do contencioso, inovações como o Pix IPVA e a progressiva eliminação de obrigações acessórias que oneravam os empreendedores.

Outro aperfeiçoamento recente merece destaque: em março de 2026, a Sefaz publicou portaria que reduziu de 24 para 12 meses o prazo de devolução dos créditos de estoque. 

A reformulação da tributação do consumo no Brasil não mais prevê a substituição tributária, ainda amplamente utilizada pelos Estados no ICMS. A redução gradual e planejada dos produtos sujeitos à ST converge, assim, com essa transição. 

Com essa iniciativa, São Paulo consolida a diretriz de revisão e redução da substituição tributária e reforça a construção de um ambiente de negócios moderno e competitivo.

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