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Secretaria da Fazenda e Planejamento deposita R$ 353 milhões em ICMS aos municípios paulistas

A estimativa da Secretaria da Fazenda é que sejam transferidos mais de R$ 4 bilhões às cidades referentes ao arrecadado em abril

07/04/2026
Foto ilustrativa

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deposita, nesta terça-feira (07), R$ 353,56 milhões na conta dos 645 municípios paulistas. Esse é o primeiro repasse do mês, referente ao ICMS arrecadado de 30 de março a 2 de abril, já com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

 

A Sefaz-SP prevê realizar cinco depósitos semanais totalizando mais de R$ 4,28 bilhões em ICMS para as cidades referentes as arrecadações de abril. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

 

O Governo Estadual já realizou treze repasses semanais às cidades paulistas totalizando R$ 11,56 bilhões do ICMS, referente ao valor arrecadado no primeiro trimestre de 2026.

 

Mês

Nº de Repasses

Valor Depositado

Janeiro

5

R$ 3,90 bilhões

Fevereiro

4

R$ 3,83 bilhões

Março

4

R$ 3,82 bilhões

 

Repasses de ICMS 

Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.  

 

Agenda Tributária 

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

 

​A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações. 

 

Índice de Participação dos Municípios 

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º). 

 

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93. 

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