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Topo e base

Subsecretaria de Planejamento - SubPlan

Subsecretário: Ana Carolina Villas Boas Mennella

Telefone: (11) 3243-9311/9964

E-mail: planejamento@fazenda.sp.gov.br

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A Subsecretaria de Planejamento (SubPlan) é uma unidade da Secretaria da Fazenda e Planejamento, assim constituída:

  • ​Diretoria de Planejamento Estadual (DPE), composta por 3 Coordenadorias; e,

  • Diretoria de Avaliação de Políticas Estaduais (DAPE), composta por 2 Coordenadorias.

 

Criada como Secretaria de Economia e Planejamento, pela Lei 8.208, de 08/07/1964, passa a ter papel importante, tanto na definição dos planos de ação do governo, como na coordenação do planejamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas.

Atualmente, a Subsecretaria de Planejamento (SubPlan) tem sua estrutura organizacional regida Decreto n.º 69.182 de 18/12/2024 e, dentre suas atribuições mais conhecidas, tem a responsabilidade de ​gerir o Plano Plurianual​​ estadual.​

 

Estrutura

Conheça as Unidades da SubPlan:

Diretoria de Planejamento Estadual - DPE

Diretoria de Avaliação de Políticas Públicas - DAPE

 

Principais atribuições

A Subsecretaria de Planejamento (SubPlan) tem as seguintes competências:

  • Assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento nos assuntos relacionados ao exercício de suas atribuições;
  • Estabelecer diretrizes, normas, procedimentos e ações para o planejamento global, setorial e multissetorial do Estado, de médio ou longo prazo;
  • Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos e organizar as ações necessárias para a elaboração, a gestão, o monitoramento e a avaliação do Plano Plurianual;
  • Desenvolver ações articuladas com órgãos e entidades, públicos ou privados, em assuntos relacionados ao planejamento estadual;
  • Monitorar e avaliar os projetos de interesse do Governo atribuídos à Secretaria da Fazenda e Planejamento;
  • Coordenar e realizar avaliações de programas, políticas públicas, planos estaduais, produtos e outras iniciativas governamentais, contribuindo para sua melhoria e para o aprimoramento da qualidade do gasto público;
  • Coordenar a elaboração de cenários e estudos econômicos e fiscais que possam melhor dialogar com a função de planejamento de médio e longo prazo do Estado, e conduzir projetos específicos nessa área.​​

A íntegra das atribuições pode ser consultada no Decreto nº 69.182/2024​, artigo 38​.

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