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Ouvidoria
A Ouvidoria Fazendária, diretamente subordinada ao Secretário da Fazenda e Planejamento, compõe o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual como sua unidade setorial. Sua finalidade é promover a proteção e a defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos da Secretaria.
Entre suas atribuições, a Ouvidoria facilita o acesso do usuário e se encarrega de receber, analisar e responder às manifestações. Ela exerce ações de interlocução entre os usuários e as unidades da Secretaria, visando ampliar a resolutividade das demandas. As informações obtidas são processadas para subsidiar a avaliação dos serviços prestados e propor medidas para a correção e prevenção de falhas e omissões. A Ouvidoria também tem o papel de incentivar a transparência, o acesso à informação e a participação social, além de fomentar a atualização da Carta de Serviços ao Usuário.
Responsável pela ouvidoria: Florêncio dos Santos Penteado Sobrinho
Direitos de quem usa o serviço público
O cidadão tem direito a um atendimento público ágil e atencioso. A imposição de dificuldades ou esperas injustificadas é vedada e pode ser caracterizada como improbidade administrativa. O tratamento de respeito e urbanidade deve ser mútuo entre o servidor e o cidadão.
Para simplificar os processos, o próprio servidor deve autenticar cópias de documentos à vista dos originais, sendo proibido exigir o reconhecimento de firma. Além disso, é assegurado a todos o direito gratuito de peticionar aos Poderes Públicos para defender direitos ou denunciar ilegalidades.
Conheça a estrutura da Ouvidoria
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Denúncias
Aqui você pode fazer um pedido de acesso à informação, denúncias, elogios, reclamações, solicitações ou enviar sugestões.
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Saiba como denunciar a não emissão da Nota Fiscal
Envie a esta Ouvidoria por meio do Fala.SP um relato sobre o ocorrido, detalhando o que foi comprado, a data e o valor pago. É importante que anexe cópias dos comprovantes, como recibos, boletos pagos ou a fatura do cartão de crédito. Este procedimento é necessário para cumprir a Lei Complementar nº 939/03 (Código de Defesa do Contribuinte).
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Legislação correlata
Lei n° 10.294, de 20 de abril de 1999
Estabelece normas básicas de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados pelo Estado de São Paulo.
Resolução CGE nº 017, de 21 de novembro de 2024
Estabelece procedimentos para o exercício das atividades das Unidades Setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo e dos Serviços de Informação ao Cidadão dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, nos termos dos Decretos nº 68.155; nº 68.156; e nº 68.157, todos de 9 de dezembro de 2023, e dá outras providências correlatas.
Decreto n° 68.156, de 9 de dezembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado e dá providências correlatas.
Decreto n° 68.157, de 9 de dezembro de 2023
Institui o Programa de Proteção a Denunciantes de irregularidades ou ilícitos administrativos e de ações ou omissões lesivas à Administração Pública estadual, nos termos dos artigos 4º-A, 4º-B e “caput" do artigo 4º-C, todos da Lei federal nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, e dá providências correlatas.
Decreto n° 68.769, de 14 de agosto de 2024
Institui a Política de Dados Abertos da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
Decreto n° 62.349, de 26 de dezembro de 2016
Dispõe sobre o programa de integridade e a área de conformidade a ser adotado por empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado de São Paulo, regulamentando a aplicação da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e criando instâncias e procedimentos de fomento ao controle interno.
Lei Complementar n° 939, de 3 de abril de 2003, alterada pela Lei Complementar n° 1.405, de 22 de julho de 2024
Institui o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo e o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte – CODECON.
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
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