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Topo e base

Subsecretaria de Orçamento - SO

Subsecretário: Gustavo Carvalho Tapia Lira

Telefone: (11) 3243-9847/ 9923 / 9867

E-mail: suborcamento@fazenda.sp.gov.br

 

A Subsecretaria de Orçamento (SO), na qualidade de órgão central do Sistema de Administração Orçamentária do Estado, é responsável pela gestão do processo orçamentário, interagindo com todos os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, do Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

Institucionalmente, a interação ocorre com aproximadamente 31 órgãos orçamentários e 140 Unidades Orçamentárias, entendidas como unidades responsáveis por administrar dotações orçamentárias e financeiras próprias ou descentralizadas, das quais 27 são autarquias, 15 fundações, 5 empresas dependentes e 10 empresas não dependentes, componentes da lei orçamentária estadual.

O resultado da atuação da Subsecretaria é a configuração e consolidação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual, compreendendo o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimentos das Empresas. São os instrumentos de viabilização das metas e prioridades governamentais, consubstanciadas no Plano Plurianual e no Programa de Metas.

Para entender melhor as Leis Orçamentárias Anuais, consulte o Dicionário de Dados, que contém as características dos dados lógicos utilizados, e Definições Orçamentárias, que trazem uma explicação detalhada dos conceitos, codificação e classificação de cada despesa e receita.

Você também pode acessar a informação que procura no Portal do Governo Aberto SP.

Caso não localize a informação desejada, faça um pedido de acesso à informação por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

Se você conhece ou tem um aplicativo desenvolvido usando os dados deste portal, informe-nos através do e-mail: governoaberto@sp.gov.br.

Informações complementares sobre LDO, LOA, legislação e outros temas estão disponíveis na página Orçamento.​.

Estrutura

 

Conheça as unidades da SO:

Diretoria de Planejamento Orçamentário Setorial - DPOS

Diretoria de Consolidação e Informações Orçamentárias - DCIO

 

Principais atribuições

  • Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e respectivos anexos;
  • Projeto de Lei Orçamentária e respectivos anexos;
  • Relatórios gerenciais periódicos sobre a situação orçamentária do Estado;
  • Minutas de decreto de abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias, bem como de outros assuntos afetos à sua área de atuação.

A integra das atribuições pode ser consultada no  Decreto n° 69.182/2024 , Seção VI, artigo 41, capítulo IV, artigo 64.

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