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Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira - DGOF
Diretora: Ivanete Alves Pereira Alberti
e-mail: dofdiretoresassistentes@fazenda.sp.gov.br
A Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira (DGOF) é responsável por planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades relacionadas aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária no âmbito da Secretaria, com atuação decisiva para a melhoria do controle e racionalização da aplicação dos recursos orçamentários e financeiros.
Estrutura
Principais atribuições
A Coordenadoria de Planejamento e Execução Orçamentária (CPEO) tem, no âmbito da Secretaria, diretamente ou por meio das unidades integrantes de sua estrutura, as seguintes competências:
I - acompanhar e avaliar a execução orçamentária, bem como efetuar propostas de remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e descontingenciamento de quotas financeiras;
II - exercer o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 233, de 28-04-1970, em consonância com as respectivas áreas de atuação:
a) alíneas “a" a “e" e “g" do inciso I e alíneas “c" e “d" do inciso II, ambos do artigo 9º;
b) inciso I e nas alíneas "g" e "h" do inciso II do artigo 10.
A Coordenadoria de Execução Financeira (CEF) possui as seguintes competências no âmbito da Secretaria:
I - as previstas no inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28-04-1970, por meio das unidades integrantes da sua estrutura e em consonância com as respectivas áreas de atuação;
II - orientar tecnicamente as Divisões quanto aos aspectos da execução financeira;
III - acompanhar a regularidade fiscal e previdenciária das unidades da Secretaria;
IV - executar serviços para as Unidades de Despesa que não contem com Administração Financeira e Orçamentária próprias desenvolvendo competências de órgão subsetorial;
V - efetuar análise técnica e legal e o trâmite do pagamento de créditos relativos ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
A Divisão de Despesa de Bens e Serviços (DDBS) possui as seguintes competências no âmbito da Secretaria:
I - realizar a análise técnica e normativa dos procedimentos de execução do empenhamento, liquidação e emissão da programação de desembolso relativa aos processos de fornecimento de bens e serviços;
II - analisar a incidência ou não da retenção de tributo na fonte, conforme a legislação aplicável.
A Divisão de Adiantamentos, Ressarcimento e Diárias (DARD) possui as seguintes competências no âmbito da Secretaria:
I - realizar a análise técnica e normativa, processamento e execução dos procedimentos de empenhamento, liquidação e emissão da programação de desembolso relativa a ressarcimento de despesas, diárias, fornecimento de passagens aéreas, recolhimento de FGTS e INSS de servidores celetistas e de comissionados estatutários, e outras em seu âmbito de atuação;
II - analisar, processar e executar os procedimentos relativos à concessão de adiantamentos, realizando a tomada de contas, retenções e recolhimento de tributos incidentes sobre os adiantamentos concedidos, acompanhando sua execução e mantendo os registros necessários à demonstração das despesas realizadas.
A Divisão de Restituições (DR) possui as seguintes competências no âmbito da Secretaria:
I - efetuar análise técnica e os trâmites financeiros da restituição de receita orçamentária e extraorçamentária determinada pelas autoridades competentes;
II - providenciar junto aos Municípios a restituição da parcela referente ao IPVA que compete ao Estado;
III - realizar a programação de desembolso relativo ao pagamento de créditos e prêmios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo;
IV - prestar informações ao Judiciário sobre restituições e transferência de recursos.
A Divisão de Despesas de Utilidades Públicas e Outros Serviços (DDUPOS) possui, no âmbito da Secretaria, a competência de efetuar a análise técnica e legal e a execução dos procedimentos de empenhamento, liquidação e emissão das programações de desembolso relativas a:
I - fornecimento de utilidades públicas contratadas;
II - despesas administrativas da Carteira Predial - IPESP;
III - pagamentos de instrutores contratados pela Escola de Governo - EGESP, referentes aos cursos ministrados aos servidores;
IV - despesas referentes aos processos de encerramento das entidades extintas;
V - outras no seu âmbito de atuação.
A Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira (DGOF) tem as competências previstas nos artigos 9º e 10º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e Resolução SF 03/2025, artigos 55 a 60.