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Diretoria de Consolidação e Informações Orçamentárias - DCIO
Diretor: Gustavo Trein Ogawa
Telefone: 3243-9868
E-mail: gogawa@fazenda.sp.gov.br
A Diretoria de Consolidação e Informações Orçamentárias (DCIO) tem as seguintes competências:
I - assessorar o Subsecretário de Orçamento nas relações com o Poder Legislativo, no que concerne aos processos de encaminhamento, votação e aprovação das leis orçamentárias anuais;
II - elaborar os projetos de lei para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e para a Lei Orçamentária Anual;
III - emitir pareceres sobre os projetos de lei que tenham impacto sobre o orçamento público do Estado;
IV - acompanhar e adotar providências quanto aos aspectos orçamentários da Lei Complementar federal n°101, de 4 de maio de 2000.
Estrutura
Principais atribuições
A Coordenadoria de Planejamento Orçamentário de Pessoal (CPOP) possui as seguintes competências:
I - acompanhar:
a) a evolução dos níveis de gastos com pessoal e reflexos da Administração Pública Estadual;
b) a execução orçamentária dos gastos com a folha de pagamento da Administração Pública Estadual;
II - fornecer suporte na elaboração dos seguintes instrumentos orçamentários:
a) Plano Plurianual;
b) Lei de Diretrizes Orçamentárias;
c) Lei Orçamentária Anual;
III - realizar estudos de tendência dos gastos anuais com despesas de pessoal da Administração Pública Estadual;
IV - elaborar estimativa de custos relativos às medidas e proposições legislativas com impacto nas despesas de pessoal;
V - analisar os impactos orçamentários relativos às solicitações de contratações dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
A Coordenadoria de Estudos e Normas Orçamentárias (CENO) possui as seguintes competências:
I - elaborar os projetos e formalizar as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
II - acompanhar o processo de apreciação legislativa dos projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
III - analisar e consolidar as alterações legislativas aprovadas à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual;
IV - expedir normas e procedimentos relativos ao processo orçamentário, de alterações nas classificações institucional e de despesa;
V - manifestar-se sobre a constituição, alteração ou extinção de Fundos de Despesa;
VI - realizar estudos relativos às legislações e a suas repercussões orçamentárias;
VII - emitir pareceres aos projetos de lei que tenham impacto sobre o orçamento público sob sua responsabilidade e apresentar sugestões de correção ou vetos;
VIII - orientar e monitorar o processo e gerenciar os sistemas de elaboração orçamentária.
A Coordenadoria de Informações e Sistemas Orçamentários (CISO) possui as seguintes competências:
I - compatibilizar receita e despesa nos diversos instrumentos orçamentários;
II - controlar as margens orçamentárias e os limites constitucionais de despesa;
III - por meio da Divisão de Informações Orçamentárias - DIO, gerenciar os sistemas de informações orçamentárias;
IV - por meio da Divisão de Sistemas Orçamentários - DSO, gerenciar e consolidar as alterações orçamentárias no Sistema de Alterações Orçamentárias - SAO e efetuar os lançamentos no Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC.
A integra das atribuições pode ser consultada no Decreto n° 69.182/2024 , Seção VI, artigo 43 e Resolução SFP 03/2025, Seção VI artigos 92 a 94.