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Topo e base

Diretoria de Gestão Financeira - DGF

Responsável: Ricardo Maciel Rodrigues 

e-mail: ste​@fazenda.sp.gov.br​

 

Diretoria de Gestão Financeira (DGF) tem as seguintes competências:

  • Planejar, acompanhar e executar o fluxo financeiro do Estado e o pagamento de despesas públicas, bem como administrar os ingressos e disponibilidades do Estado;
  • Propor normas e orientações relativas às receitas orçamentárias e à execução financeira do Tesouro;
  • Propor normas e orientações sobre os ingressos e desembolsos na Conta Única do Tesouro;
  • Propor limites financeiros para a Despesa Pública Estadual, compatíveis com as estimativas da Receita ​Pública Estadual, a serem observados na elaboração orçamentária;
  • Realizar a execução orçamentária e financeira dos Encargos Gerais do Estado.​

 

Estrutura

 

Principais atribuições
 

A Coordenadoria de Informações Financeiras - COINF possui as seguintes competências:

​I - supervisionar o fluxo financeiro e orçamentário do Tesouro do Estado;​

II - acompanhar a arrecadação e prever a receita orçamentária do Estado;

III - analisar a execução financeira dos órgãos e entidades estaduais, alinhando a execução orçamentária com o fluxo financeiro disponível;

IV - elaborar relatórios e análises da gestão financeira do Estado, fornecendo informações estratégicas e identificando tendências de receita e oportunidades de incremento, para apoiar a tomada de decisões e o planejamento financeiro.

​​

​A Coordenadoria de Execução Financeira do Estado (COEFE) possui as seguintes competências:​​

I - supervisionar e coordenar a execução orçamentária e financeira das obrigações do Estado;

II - gerenciar a Conta Única do Tesouro;

III - controlar a programação e transferência de recursos financeiros do Tesouro para órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;

IV - orientar e acompanhar o uso dos recursos financeiros do Estado.​

​A integra das atribuições pode ser consultada no  Decreto n° 69.182, de 18 de dezembro de 2024 , Seção IV, artigo 36  e Resolução SFP 03/2025.​

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