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Diretoria de Gestão Financeira - DGF
Responsável: Ricardo Maciel Rodrigues
e-mail: ste@fazenda.sp.gov.br
A Diretoria de Gestão Financeira (DGF) tem as seguintes competências:
- Planejar, acompanhar e executar o fluxo financeiro do Estado e o pagamento de despesas públicas, bem como administrar os ingressos e disponibilidades do Estado;
- Propor normas e orientações relativas às receitas orçamentárias e à execução financeira do Tesouro;
- Propor normas e orientações sobre os ingressos e desembolsos na Conta Única do Tesouro;
- Propor limites financeiros para a Despesa Pública Estadual, compatíveis com as estimativas da Receita Pública Estadual, a serem observados na elaboração orçamentária;
- Realizar a execução orçamentária e financeira dos Encargos Gerais do Estado.
Estrutura
Principais atribuições
A Coordenadoria de Informações Financeiras - COINF possui as seguintes competências:
I - supervisionar o fluxo financeiro e orçamentário do Tesouro do Estado;
II - acompanhar a arrecadação e prever a receita orçamentária do Estado;
III - analisar a execução financeira dos órgãos e entidades estaduais, alinhando a execução orçamentária com o fluxo financeiro disponível;
IV - elaborar relatórios e análises da gestão financeira do Estado, fornecendo informações estratégicas e identificando tendências de receita e oportunidades de incremento, para apoiar a tomada de decisões e o planejamento financeiro.
A Coordenadoria de Execução Financeira do Estado (COEFE) possui as seguintes competências:
I - supervisionar e coordenar a execução orçamentária e financeira das obrigações do Estado;
II - gerenciar a Conta Única do Tesouro;
III - controlar a programação e transferência de recursos financeiros do Tesouro para órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
IV - orientar e acompanhar o uso dos recursos financeiros do Estado.
A integra das atribuições pode ser consultada no Decreto n° 69.182, de 18 de dezembro de 2024 , Seção IV, artigo 36 e Resolução SFP 03/2025.