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Assessoria do Gabinete do Secretário
A Assessoria do Gabinete do Secretário possui áreas específicas, orientadas para oferecer assistência ao Secretário com estudos, avaliações, pareceres e recomendações, em nível estratégico, quando envolver assuntos de interesse da Pasta. Além de temas relativos às atividades gerais da Secretaria da Fazenda, a Assessoria do Gabinete define estratégias nas áreas executiva e parlamentar, de despesa de pessoal, de política tributária e econômica, de comunicação, de captação de recursos e jurídico-administrativa.
Principais atribuições
Em relação às atividades gerais:
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Estabelecer relação com as unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento e as entidades a ela vinculadas, visando à coordenação das atividades próprias do seu campo de atuação;
Assessoria de Economia e Finanças Públicas - AEFP:
I - assessorar e subsidiar o Secretário:
a) na análise de assuntos relacionados às economias brasileira e paulista, às finanças públicas e ao financiamento das políticas públicas do Estado de São Paulo;
b) no relacionamento institucional, na cooperação técnica e nos fóruns de discussão com outras unidades da Federação e com a União, nos temas econômicos e de finanças públicas;
II - acompanhar, realizar estudos e elaborar projeções sobre:
a) o comportamento das receitas e despesas do Tesouro paulista, com vistas a tornar mais eficiente a gestão financeira e a aplicação dos recursos;
b) os indicadores e riscos fiscais e seu impacto nas políticas fiscal, orçamentária e financeira do Estado;
c) o impacto de proposições normativas e alterações institucionais relativas à economia e às finanças públicas que tenham sido propostas ou que já estejam em tramitação na Assembleia Legislativa ou no Congresso Nacional;
d) a conjuntura econômica e o impacto das políticas fiscal, orçamentária e financeira do Governo Federal nas finanças do Estado;
e) as políticas setoriais de financiamento em áreas de atuação do Governo do Estado que permitam o posicionamento estratégico da Secretaria da Fazenda e Planejamento em sua definição e execução;
f) as finanças federativas, com identificação e análise dos temas relevantes para as políticas do Estado de São Paulo e seu financiamento;
g) tópicos específicos de finanças públicas, inclusive na experiência internacional, que sejam pertinentes às políticas fiscal e financeira do Estado e que permitam elevar a eficiência dos sistemas de administração orçamentária e financeira;
h) os gastos do setor público paulista, sua evolução, composição, dinâmica e impactos, com vistas a subsidiar a ampliação da eficiência das políticas e a racionalização do uso dos recursos financeiros aplicados;
III - analisar e consolidar, no âmbito da Secretaria, as projeções de receita tributária, com vistas à proposição e execução da política orçamentária e financeira do Estado, incorporando na projeção da receita tributária as estimativas elaboradas pela Diretoria de Estudos de Política Tributária - DEPT, da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE, para a renúncia fiscal decorrente dos benefícios tributários vigentes e para o impacto da concessão de novos benefícios tributários;
IV - instituir, manter e aprimorar sistemas de informação que permitam produzir relatórios e estudos econômicos e de finanças públicas de interesse da Secretaria;
V - desenvolver ações articuladas com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, em assuntos relacionados às suas áreas de atuação;
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
Assessoria de Captação de Recursos - ACR:
I - analisar o mercado financeiro nacional e internacional e manter contatos com instituições oficiais e privadas, e com organismos bilaterais, multilaterais e órgãos governamentais, visando à identificação de oportunidades de financiamento e de transferências unilaterais para projetos do Estado;
II - orientar e coordenar os órgãos e entidades do Estado quanto às ações necessárias à viabilização das operações de crédito e seus eventuais aditamentos;
III - analisar as propostas de captação de recursos quanto a prazos, custos e estruturação, entre outros critérios, com vistas a orientar as áreas do Estado interessadas;
IV - preparar e encaminhar os pedidos de autorizações para:
a) realização das operações de crédito internas e externas e das cooperações técnicas financeiras não reembolsáveis;
b) concessão de garantias estaduais;
V - acompanhar:
a) a execução dos projetos atendidos por operações de crédito, envolvendo evolução do cronograma físico e financeiro, cumprimento de etapas do contrato financeiro, realização de desembolsos e contrapartidas;
b) os convênios celebrados, no âmbito das operações de crédito, entre os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e o Governo Federal.
Acesse o canal informativo da ACR (Assessoria de Captação de Recursos) sobre os procedimentos de instrução dos pleitos de operação de crédito e concessão de garantia dos órgãos e entidades do Estado, destinados ao financiamento de projetos/programas de investimento.
Veja mais informações sobre a ACR.
Assessoria de Acompanhamento da Política Fiscal e de Relacionamento Federativo - APR:
I - assessorar o Secretário em questões relativas às políticas fiscal e financeira, em reuniões colegiadas com outras unidades da Federação e com a União;
II - assessorar o Secretário na articulação com outras unidades da Federação e com a União, e no acompanhamento das proposições normativas em tramitação no Congresso Nacional;
III - monitorar os indicadores fiscais do Estado e supervisionar a elaboração dos relatórios para atendimento a todos os normativos vigentes de finanças públicas e das exigências dos órgãos de controle;
IV - sugerir iniciativas que permitam o aperfeiçoamento dos sistemas de administração orçamentária e financeira.
Assessoria Técnico-Normativa - ATN:
I - examinar os processos e expedientes submetidos ao Gabinete do Secretário sob os aspectos formal e material, de acordo com as normas vigentes;
II - estudar os fundamentos normativos das medidas de interesse da Pasta encaminhadas ao Gabinete do Secretário;
III - acompanhar e controlar o andamento de expedientes e processos administrativos de interesse da Pasta ou que exijam atuação do Secretário, do Secretário Executivo ou do Chefe de Gabinete;
IV - estudar e preparar despachos, ofícios e atos normativos de atribuição do Secretário, do Secretário Executivo ou do Chefe de Gabinete;
V - receber, analisar e processar as demandas do Poder Judiciário dirigidas ao Secretário, ao Secretário Executivo ou ao Chefe de Gabinete, respeitadas as competências da Procuradoria Geral do Estado.
Assessoria de Comunicação - ASCOM:
I - promover, de forma clara e transparente, a difusão de informações referentes a direitos dos cidadãos, serviços públicos e programas disponibilizados pela Secretaria;
II - disponibilizar ao público, no sítio eletrônico da Secretaria, informações atualizadas relativas ao campo funcional da Pasta;
III - assessorar o Secretário e demais autoridades da Pasta em assuntos relativos a relações públicas e institucionais;
IV - desempenhar as competências previstas nos artigos 5° e 7° do Decreto nº 66.019, de 15 de setembro de 2021;
V - acompanhar, no âmbito da Secretaria, a prestação dos serviços de publicidade e comunicação;
VI - produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria, obedecida a normatização governamental;
VII - validar e aprovar conteúdo de comunicação interna desenvolvido por quaisquer áreas, de maneira a avaliar a pertinência e o alinhamento com a política de comunicação do Governo do Estado e da Secretaria;
VIII - desenvolver competências relativas ao cerimonial, em consonância com as diretrizes emanadas do Cerimonial da Casa Civil.
Para mais informações, acesse a página da ASCOM.
Assessoria de Relacionamento Institucional com o TCESP - ARIT:
I - assessorar o Secretário na articulação com os órgãos do Poder Executivo, nos temas afetos às contas do Governador;
II - providenciar e acompanhar o atendimento às consultas e aos requerimentos encaminhados à Secretaria pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
III - coordenar os trabalhos internos para o atendimento às recomendações, ressalvas e alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no julgamento das contas do Governador;
IV - supervisionar, dar apoio e orientação técnica, e acompanhar as informações prestadas pelas unidades da Secretaria ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
V - elaborar Relatório Gerencial das Contas Anuais do Governador, em conjunto com as Secretarias de Estado e demais órgãos do Poder Executivo;
VI - prestar contas, no Sistema SISCOE, das unidades vinculadas ao Gabinete do Secretário e monitorar o envio das demais unidades da Secretaria;
VII - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, via processo eletrônico específico, as documentações pertinentes às Contas do Governador.
Assessoria Parlamentar - AP:
I - assessorar o Secretário no relacionamento com membros do Poder Legislativo Estadual e Municipal;
II - acompanhar os trâmites de projetos de lei de interesse da Secretaria na Assembleia Legislativa.
Assessoria Policial Militar:
Unidade do Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, à qual se subordina hierárquica, administrativa e funcionalmente.
Observações
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As atribuições relativas ao cerimonial serão desenvolvidas em consonância com as diretrizes emanadas do Cerimonial da Casa Civil.
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A Assessoria do Gabinete do Secretário, na área de comunicação, desenvolverá suas atividades de acordo com as diretrizes emanadas da Subsecretaria de Comunicação da Casa Civil, órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM, observada a regulamentação em vigor.
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O Secretário da Fazenda e Planejamento poderá, em função de necessidades específicas, instituir áreas e eleger temas de interesse a serem desenvolvidos no âmbito da Assessoria do Gabinete do Secretário.
A íntegra das atribuições pode ser consultada no Decreto n° 69.182/2024, Capítulo III, Seção I, artigos 6 ao 10 e Resolução SFP 3 de 2025.