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Topo e base

Diretoria de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP

Diretor: Demetrius Queiroz Do Rêgo Barros​

​​Telefone: (11) 3243-3356​

E-mail: dgep@fazenda.sp.gov.br

 

A Diretoria de Gestão Estratégica e de Projetos​ (DGEP) é responsável por prover suporte técnico e metodológico às unidades da Sefaz na definição, implementação e no acompanhamento:

  •  da estratégia da organização;

  •  dos projetos estratégicos e programas financiados;

  •  dos indicadores estratégicos;

  •  dos processos estratégicos;

  • do apoio às licitações de projetos financiados por recursos externos.

​A estrutura do DGEP é definida pela Resolução SFP 03/2025.​ Esta Diretoria está estruturada em cinco Coordenadorias: Coordenadoria de Gestão de Processos Indicadores, Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação, Coordenadoria de Licitações e Contratos, Coordenadoria de Planejamento Estratégico, Coordenadoria de Gestão Operacional e pelo Setor de Apoio Administrativo.​

 

Estrutura

 

Principais atribuições

Compete a Diretoria de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP:

a) o portfólio de projetos e ações estratégicas da Secretaria;

b) os programas suportados por financiamentos externos;

c) a prestação de informações sobre os resultados dos indicadores estratégicos;

d) o desenvolvimento de metodologias de gerenciamento de projetos e de avaliação de produtos e resultados;

e) as atividades de suporte metodológico e gerencial às unidades da Secretaria na elaboração de projetos e no desenvolvimento​ e aplicação de metodologias de monitoramento e avaliação de produtos e resultados;

II - estabelecer os instrumentos necessários para avaliação de projetos e iniciativas, em especial dos produtos gerados, resultados alcançados e respectivos impactos;

III - promover, em conjunto com as unidades da Secretaria, a avaliação de projetos e ações quanto aos seus produtos e resultados;

IV - articular, integrar e acompanhar as atividades necessárias à adequada implementação do planejamento estratégico da Secretaria;

V - prospectar, planejar, desenvolver e coordenar a implantação de instrumentos, métodos e melhores práticas de gestão, no âmbito da Secretaria;

VI - propor melhorias na organização e no funcionamento da Secretaria com intervenções relacionadas ao mapeamento e revisão de processos;

VII - subsidiar o Secretário com informações sobre:

a) diretrizes estratégicas para a Pasta;

b) indicadores de desempenho para aferição de resultados estratégicos;

c) validação dos resultados e considerações sobre o cumprimento dos objetivos estratégicos;

d) o portfólio de projetos da Pasta;

e) demais temas de planejamento estratégico da Secretaria, que possam auxiliá-lo na tomada de decisões de caráter estratégico.

A integra das atribuições pode ser consultada no Decreto n° 69.182/2024, Capitulo III, Seção I, artigo 11  e na Resolução SFP 03/2025, Subseção I, artigos 04 a 08 e artigo 101.​

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