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Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC
Diretor: Eudes Argeo Cherighim
e-mail: diretordti@fazenda.sp.gov.br
A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) é responsável pela coordenação, gerenciamento, monitoramento e controle de todas as atividades e soluções providas por recursos de tecnologia, que visam permitir a produção, armazenamento, transmissão, acesso, segurança e uso das informações.
Mais do que manter os sistemas e a infraestrutura operacionais, o desafio da DTIC é prover à Secretaria da Fazenda e Planejamento as mais modernas ferramentas para viabilizar a implantação de políticas públicas, com foco nas necessidades dos usuários finais, na eficiência e na garantia de um alto nível de serviço.
Estrutura
Principais Atribuições
A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) tem as seguintes competências:
I - gerenciar os recursos e os meios necessários para o desenvolvimento e implantação de soluções em serviços e produtos de TIC para as unidades da Secretaria, respeitando a priorização definida pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), definindo normas, padrões e procedimentos a partir das diretrizes e políticas estabelecidas, abrangendo:
- a) operação, gerenciamento e evolução da infraestrutura de TIC;
- b) contratação e aquisição de produtos e serviços de TIC;
- c) desenvolvimento e implantação de sistemas informatizados, realizados internamente ou por meio de terceiros, no ambiente computacional da Secretaria;
- d) segurança da informação e de redes de comunicação;
- e) atendimento e suporte ao usuário de serviços de TIC;
- f) gestão de acesso e uso dos recursos de TIC;
II - definir o plano de arquitetura tecnológica e garantir a integridade da arquitetura dos serviços de TIC, alinhando os aspectos de sistemas, dados, infraestrutura, segurança da informação e continuidade do serviço, nos desenhos de soluções;
III - realizar a gestão contratual e financeira de todas as contratações de TIC no âmbito da Secretaria;
IV - realizar a gestão técnica das soluções de TIC implantadas;
V - gerenciar os canais digitais de serviços da Secretaria;
VI - coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de TIC, em consonância com as diretrizes da Secretaria.
§ 1º - Quaisquer aquisições, desenvolvimento e manutenções corretivas, adaptativas ou evolutivas de serviços, produtos ou sistemas informatizados da Secretaria deverão ser submetidos à DTIC e por ela acompanhados ou diretamente efetuados, obedecendo-se às políticas e aos padrões vigentes.
§ 2º - A DTIC funcionará ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados, e o horário de trabalho de seus servidores será disciplinado mediante resolução do Secretário, observada a legislação pertinente.
§ 3º - O processamento, o armazenamento e a comunicação de dados de sistemas de negócios e de demandas de serviços técnicos, bem como as cópias de restauração e contingência decorrentes da contratação de serviços em nuvem, deverão ser realizadas em centros de processamento de dados próprios da Secretaria.
A íntegra das atribuições pode ser consultada no Decreto nº 69182/2024, artigo 17.