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Topo e base

Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC

Diretor: Eudes Argeo Cherighim
​​e-mail: diretordti@fazenda.sp.gov.br

A D​iretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) é responsável pela coordenação, gerenciamento, monitoramento e controle de todas as atividades e soluções providas por recursos de tecnologia, que visam permitir a produção, armazenamento, transmissão, acesso, segurança e uso das informações.

Mais do que manter os sistemas e a infraestrutura operacionais, o desafio da DTIC é prover à Secretaria da Fazenda e Planejamento as mais modernas ferramentas para viabilizar a implantação de políticas públicas, com foco nas necessidades dos usuários finais, na eficiência e na garantia de um alto nível de serviço.

 

Estrutura

 

Principais Atribuições

A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) tem as seguintes competências:

I - gerenciar os recursos e os meios necessários para o desenvolvimento e implantação de soluções em serviços e produtos de TIC para as unidades da Secretaria, respeitando a priorização definida pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), definindo normas, padrões e procedimentos a partir das diretrizes e políticas estabelecidas, abrangendo:

  • a) operação, gerenciamento e evolução da infraestrutura de TIC;
  • b) contratação e aquisição de produtos e serviços de TIC;
  • c) desenvolvimento e implantação de sistemas informatizados, realizados internamente ou por meio de terceiros, no ambiente computacional da Secretaria;
  • d) segurança da informação e de redes de comunicação;
  • e) atendimento e suporte ao usuário de serviços de TIC;
  • f) gestão de acesso e uso dos recursos de TIC;

II - definir o plano de arquitetura tecnológica e garantir a integridade da arquitetura dos serviços de TIC, alinhando os aspectos de sistemas, dados, infraestrutura, segurança da informação e continuidade do serviço, nos desenhos de soluções;

​III - realizar a gestão contratual e financeira de todas as contratações de TIC no âmbito da Secretaria;

IV - realizar a gestão técnica das soluções de TIC implantadas;​

V - gerenciar os canais digitais de serviços da Secretaria;

VI - coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de TIC, em consonância com as diretrizes da Secretaria.

§ 1º - Quaisquer aquisições, desenvolvimento e manutenções corretivas, adaptativas ou evolutivas de serviços, produtos ou sistemas informatizados da Secretaria deverão ser submetidos à DTIC e por ela acompanhados ou diretamente efetuados, obedecendo-se às políticas e aos padrões vigentes.

§ 2º - A DTIC funcionará ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados, e o horário de trabalho de seus servidores será disciplinado mediante resolução do Secretário, observada a legislação pertinente.​​

§ 3º - O processamento, o armazenamento e a comunicação de dados de sistemas de negócios e de demandas de serviços técnicos, bem como as cópias de restauração e contingência decorrentes da contratação de serviços em nuvem, deverão ser realizadas em centros de processamento de dados próprios da Secretaria.​​

A íntegra das atribuições pode ser consultada no Decreto nº 69182/2024​, ​artigo 17.​

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