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Subsecretaria de Planejamento - SubPlan
Subsecretário: Ana Carolina Villas Boas Mennella
Telefone: (11) 3243-9311/9964
E-mail: planejamento@fazenda.sp.gov.br
A Subsecretaria de Planejamento (SubPlan) é uma unidade da Secretaria da Fazenda e Planejamento, assim constituída:
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Diretoria de Planejamento Estadual (DPE), composta por 3 Coordenadorias; e,
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Diretoria de Avaliação de Políticas Estaduais (DAPE), composta por 2 Coordenadorias.
Criada como Secretaria de Economia e Planejamento, pela Lei 8.208, de 08/07/1964, passa a ter papel importante, tanto na definição dos planos de ação do governo, como na coordenação do planejamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas.
Atualmente, a Subsecretaria de Planejamento (SubPlan) tem sua estrutura organizacional regida Decreto n.º 69.182 de 18/12/2024 e, dentre suas atribuições mais conhecidas, tem a responsabilidade de gerir o Plano Plurianual estadual.
Estrutura
Conheça as Unidades da SubPlan:
Diretoria de Planejamento Estadual - DPE
Diretoria de Avaliação de Políticas Públicas - DAPE
Principais atribuições
A Subsecretaria de Planejamento (SubPlan) tem as seguintes competências:
- Assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento nos assuntos relacionados ao exercício de suas atribuições;
- Estabelecer diretrizes, normas, procedimentos e ações para o planejamento global, setorial e multissetorial do Estado, de médio ou longo prazo;
- Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos e organizar as ações necessárias para a elaboração, a gestão, o monitoramento e a avaliação do Plano Plurianual;
- Desenvolver ações articuladas com órgãos e entidades, públicos ou privados, em assuntos relacionados ao planejamento estadual;
- Monitorar e avaliar os projetos de interesse do Governo atribuídos à Secretaria da Fazenda e Planejamento;
- Coordenar e realizar avaliações de programas, políticas públicas, planos estaduais, produtos e outras iniciativas governamentais, contribuindo para sua melhoria e para o aprimoramento da qualidade do gasto público;
- Coordenar a elaboração de cenários e estudos econômicos e fiscais que possam melhor dialogar com a função de planejamento de médio e longo prazo do Estado, e conduzir projetos específicos nessa área.
A íntegra das atribuições pode ser consultada no Decreto nº 69.182/2024, artigo 38.