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Topo e base

Departamento de Avaliação de Políticas Estaduais - DAPE

Ana Carolina Villas Boas Mennella

(11) 3243-9311/9964

diretor_dape@fazenda.sp.gov.br

 

​A Diretoria de Avaliação de Políticas Públicas (DAPE) desempenha um papel crucial no ciclo das políticas públicas, pois possibilita a melhoria da ação estatal ao confrontar hipóteses, pressupostos e incertezas com a realidade. Por meio de metodologias adequadas, essa avaliação fornece respostas eficazes aos tomadores de decisão, garantindo que as políticas sejam ajustadas com base em evidências concretas.

A ausência de uma avaliação sistemática pode levar a decisões fundamentadas em suposições não verificadas, aumentando o risco de perpetuar ineficiências e manter políticas que não atendem, parcial ou totalmente, aos objetivos declarados.

Portanto, a avaliação de políticas públicas é uma atividade essencial para assegurar que as ações governamentais estejam embasadas em evidências e mais alinhadas às necessidades da sociedade. A continuidade dessa prática, com um corpo técnico especializado e bem treinado, promove o interesse público ao possibilitar correções de rumo e validações das direções seguidas pelas políticas implementadas.

 

Estrutura

Conheça as Unidades da DAPE:

Coordenadoria de Avaliação de Políticas Estaduais I - CAPEI

Coordenadoria de Avaliação de Políticas Estaduais II - CAPEII

 

Atribuições

A Diretoria de Avaliação de Políticas Estaduais - DAPE tem as seguintes competências:

I - prospectar, selecionar, orientar e coordenar atividades de avaliação de programas, políticas públicas, planos estaduais, produtos e outras iniciativas governamentais;

II - subsidiar a implementação de melhorias nas políticas públicas a partir dos resultados das avaliações, contribuindo para a contínua revisão e aprimoramento da qualidade do gasto público e de uma melhor alocação dos recursos;

III - subsidiar a formulação e o monitoramento de diretrizes e objetivos estratégicos, com vista à elaboração e atualização do Plano Plurianual e dos demais instrumentos de Planejamento Estadual;

IV - coordenar a articulação e as parcerias com outros órgãos e instituições no tema de avaliação de políticas públicas, produzindo e gerindo conhecimento afim.​


A íntegra das atribuições pode ser consultada no  Decreto nº 69.182/2024​, artigo 40​.

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