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Topo e base

Diretoria de Gestão Contábil - DGC

​​​​Responsável: Graziela Luiza Meincheim​

e-mail:  glmeincheim@fazenda.sp.gov.br

 

A Diretoria de Gestão Contábil (DGC) tem as seguintes competências:

I - propor normas sobre procedimentos contábeis no âmbito do Estado;

II - implantar processo de convergência às normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público;

III - aplicar e acompanhar as políticas contábeis no âmbito do Estado;

IV - consolidar as contas públicas do Estado e adotar as providências necessárias ao levantamento do Balanço Geral do Estado;

V - elaborar e divulgar o Balanço Geral do Estado e os demonstrativos fiscais previstos na Lei Complementar federal​ n° 101, de 4 de maio de 2000.​

 

Estrutura

 

Principais atribuições

 

​A Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Contábeis (CONAC) possui as seguintes competências:

I - gerir as atividades de implantação das políticas contábeis de convergência às normas internacionais de contabilidade;

II - manter atualizados:

a) o Plano de Contas Único do Estado e as respectivas tabelas contábeis;

b) os cadastros vinculados às contas contábeis no sistema de contabilidade do Estado;

III - planejar, elaborar e divulgar manuais, instruções e notas técnicas de padronização dos procedimentos contábeis;

IV - definir os programas de capacitação dos usuários do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC;

V - realizar as conciliações e orientar as unidades para os ajustes contábeis no Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC.

 

A Coordenadoria de Análise de Informações Contábeis (COIC) possui as seguintes competências:

I ​- levantar o Balanço Geral do Estado;

II - prestar informações e fornecer demonstrativos aos órgãos de controle interno e externo e demais áreas da administração pública e da sociedade;

III - prestar informações e elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisões pela Administração;

IV - realizar o fechamento contábil, mensal e anual, do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC.

 

​A integra das atribuições pode ser consultada no  Decreto n° 69.182/2024 , Seção IV, artigo 33 e Resolução SFP 03/2025, ​Subseção III artigos 76 a 81.

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