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Diretoria de Gestão Contábil - DGC
Responsável: Graziela Luiza Meincheim
e-mail: glmeincheim@fazenda.sp.gov.br
A Diretoria de Gestão Contábil (DGC) tem as seguintes competências:
I - propor normas sobre procedimentos contábeis no âmbito do Estado;
II - implantar processo de convergência às normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público;
III - aplicar e acompanhar as políticas contábeis no âmbito do Estado;
IV - consolidar as contas públicas do Estado e adotar as providências necessárias ao levantamento do Balanço Geral do Estado;
V - elaborar e divulgar o Balanço Geral do Estado e os demonstrativos fiscais previstos na Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Estrutura
Principais atribuições
A Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Contábeis (CONAC) possui as seguintes competências:
I - gerir as atividades de implantação das políticas contábeis de convergência às normas internacionais de contabilidade;
II - manter atualizados:
a) o Plano de Contas Único do Estado e as respectivas tabelas contábeis;
b) os cadastros vinculados às contas contábeis no sistema de contabilidade do Estado;
III - planejar, elaborar e divulgar manuais, instruções e notas técnicas de padronização dos procedimentos contábeis;
IV - definir os programas de capacitação dos usuários do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC;
V - realizar as conciliações e orientar as unidades para os ajustes contábeis no Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC.
A Coordenadoria de Análise de Informações Contábeis (COIC) possui as seguintes competências:
I - levantar o Balanço Geral do Estado;
II - prestar informações e fornecer demonstrativos aos órgãos de controle interno e externo e demais áreas da administração pública e da sociedade;
III - prestar informações e elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisões pela Administração;
IV - realizar o fechamento contábil, mensal e anual, do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC.
A integra das atribuições pode ser consultada no Decreto n° 69.182/2024 , Seção IV, artigo 33 e Resolução SFP 03/2025, Subseção III artigos 76 a 81.