SP.Gov.br
sp.gov.br
Z6_086423G0398OD06TB2O70D2D33
Z7_086423G03PKPD06BGJVC24Q1O7

Z7_086423G031GOD06TNANL7II482
Topo e base

Diretoria Geral de Contabilidade - DGCont

Diretor: Carlos Alberto Barbosa de Oliveira Filho

Telefone: (11) 3243- 3503

E-mail: ste@fazenda.sp.gov.br

 

A Diretoria Geral de Contabilidade (DGCont) é responsável pelo gerenciamento da contabilidade do Estado, demonstrando os resultados econômico, financeiro e patrimonial, disponibilizando informações claras e transparentes para o processo de tomada de decisões e fortalecimento do controle interno e externo.

Também é atribuição da DGCont o desenvolvimento e operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM, o sistema informatizado de registro, controle e contabilização da execução orçamentária financeira e patrimonial de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta que compõem o Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Estado definidos na Lei Orçamentária Anual.

 

Estrutura                                                     

Conheça as unidades da DGCont:

Diretoria de Gestão Contábil

Diretoria de Sistemas e Relacionamento Setorial

 

Principais atribuições

​A Diretoria Geral de Contabilidade (DGCont) tem as seguintes competências:

  • Atuar como órgão central do Sistema de Administração Contábil do Estado, coordenando e desenvolvendo políticas contábeis no âmbito do Estado;
  • Coordenar e aprimorar o Sistema de Custos dos Serviços Públicos no âmbito do Estado;
  • Coordenar e aprimorar os sistemas informatizados do Tesouro do Estado, padronizando regras de utilização e prestando orientação e treinamento aos usuários;
  • Coordenar e aprimorar os serviços contábeis e financeiros pertinentes aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, orientando e prestando o apoio técnico necessário;
  • Coordenador e aprimorar os serviços de atendimento e orientação às unidades setoriais.

A integra das atribuições pode ser consultada no  Decreto n° 69.182, de 18 de dezembro de 2024 , Seção IV, artigo 32.

Complementary Content
${loading}