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Topo e base

Diretoria de Sistemas e Relacionamento Setorial - DSRS

Responsável: Flavio Makoto Hashimoto

e-mail: fmhashimoto@fazenda.sp.gov.br

 

​A Diretoria de Sistemas e Relacionamento Setorial (DSRS) tem as seguintes competências:

I - administrar os sistemas informatizados do Tesouro Estadual, promovendo a integração e a automatização dos processos de trabalho;

II - administrar o Sistema de Custos dos Serviços Públicos, contribuindo para melhoria e aprimoramento do gasto público;

III - atuar na gestão e no desenvolvimento das atividades que envolvam inteligência de dados financeiros;

IV - atuar na gestão e no desenvolvimento dos serviços de atendimento e orientação as unidades setoriais dos sistemas do Tesouro do Estado;

V - monitorar a regularidade fiscal e previdenciária dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do​ Estado

 

Estrutura

 

Principais atribuições

​A Coordenadoria de Relacionamento Setorial (CORS) possui as seguintes competências:

​I - Coordenar e monitorar a regularidade fiscal e previdenciária das unidades estaduais;

II - Oferecer suporte técnico especializado aos usuários dos sistemas de contabilidade e finanças do Estado, com foco em atendimento setorial eficiente e em conformidade com os processos financeiros e contábeis.

III - Gerenciar o portal de serviços e os canais de atendimento do Tesouro do Estado;

IV - Promover capacitação e treinamento dos usuários nos sistemas financeiros e contábeis do Estado, além de realizar supervisão técnica e orientação normativa aos Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas

 

​A Coordenadoria de Informação e Sistemas do Tesouro (COSIT) possui as se​guintes competências:

  • Subsidiar as decisões relativas aos sistemas de informação de interesse do Tesouro Estadual, com vistas ao atendimento das necessidades relacionadas à tecnologia da informação da Subsecretaria;
  • Coordenar esforços e agenda de desenvolvimento de tecnologia da informação com vistas à efetividade das ações do Tesouro do Estado, acompanhando a formulação da carteira de projetos de interesse da Subsecretaria;
  • Orientar o desenvolvimento de sistemas de forma a favorecer a utilização gerencial das informações;
  • Propor e incentivar iniciativas relativas à introdução e ao aprimoramento de sistemas, ferramentas e técnicas de exploração, extração e organização de informações;
  • Definir a política de acesso às informações do Tesouro do Estado, relativamente ao controle, segurança, manutenção e confidencialidade dos dados inseridos e armazenados no ambiente de serviços da Subsecretaria;
  • Estabelecer diretrizes e promover a conformidade no tratamento de rotinas relacionadas à tecnologia de informação para as unidades da Subsecretaria, em especial quanto:
    • à produção, captação e o armazenamento de dados em repositório corporativo, no âmbito da Subsecretaria;
    • à prospecção de dados e informações disponibilizados em repositório corporativo, no âmbito da Subsecretaria;
    • à adoção de ferramentas de exploração, extração e organização de dados destinados à obtenção de informações qualificadas para uso das unidades da Subsecretaria;
    • às rotinas de controle de acesso e fornecimento de informações ao público interno e externo à Subsecretaria;
    • a projetos de sistemas elaborados por entidades externas, de interesse da Subsecretaria;
    • à utilização de equipamentos e soluções tecnológicas.
  • Garantir a produção, a captação e o armazenamento de dados em repositório corporativo, em sistemas específicos, no âmbito ​da Subsecretaria;
  • Outras competências estabelecidas por ato do Subsecretário do Tesouro Estadual no seu âmbito de atuação.

A integra das atribuições pode ser consultada no  Decreto n° 69.182/2024 , Seção IV, artigo 34 e Resolução SFP 03/2025, Subseção IV artigos 82 a 87.

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