Visualizador do Conteúdo da Web
Visualizador do Conteúdo da Web
Diretoria de Sistemas e Relacionamento Setorial - DSRS
Responsável: Flavio Makoto Hashimoto
e-mail: fmhashimoto@fazenda.sp.gov.br
A Diretoria de Sistemas e Relacionamento Setorial (DSRS) tem as seguintes competências:
I - administrar os sistemas informatizados do Tesouro Estadual, promovendo a integração e a automatização dos processos de trabalho;
II - administrar o Sistema de Custos dos Serviços Públicos, contribuindo para melhoria e aprimoramento do gasto público;
III - atuar na gestão e no desenvolvimento das atividades que envolvam inteligência de dados financeiros;
IV - atuar na gestão e no desenvolvimento dos serviços de atendimento e orientação as unidades setoriais dos sistemas do Tesouro do Estado;
V - monitorar a regularidade fiscal e previdenciária dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado
Estrutura
Principais atribuições
A Coordenadoria de Relacionamento Setorial (CORS) possui as seguintes competências:
I - Coordenar e monitorar a regularidade fiscal e previdenciária das unidades estaduais;
II - Oferecer suporte técnico especializado aos usuários dos sistemas de contabilidade e finanças do Estado, com foco em atendimento setorial eficiente e em conformidade com os processos financeiros e contábeis.
III - Gerenciar o portal de serviços e os canais de atendimento do Tesouro do Estado;
IV - Promover capacitação e treinamento dos usuários nos sistemas financeiros e contábeis do Estado, além de realizar supervisão técnica e orientação normativa aos Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas
A Coordenadoria de Informação e Sistemas do Tesouro (COSIT) possui as seguintes competências:
- Subsidiar as decisões relativas aos sistemas de informação de interesse do Tesouro Estadual, com vistas ao atendimento das necessidades relacionadas à tecnologia da informação da Subsecretaria;
- Coordenar esforços e agenda de desenvolvimento de tecnologia da informação com vistas à efetividade das ações do Tesouro do Estado, acompanhando a formulação da carteira de projetos de interesse da Subsecretaria;
- Orientar o desenvolvimento de sistemas de forma a favorecer a utilização gerencial das informações;
- Propor e incentivar iniciativas relativas à introdução e ao aprimoramento de sistemas, ferramentas e técnicas de exploração, extração e organização de informações;
- Definir a política de acesso às informações do Tesouro do Estado, relativamente ao controle, segurança, manutenção e confidencialidade dos dados inseridos e armazenados no ambiente de serviços da Subsecretaria;
- Estabelecer diretrizes e promover a conformidade no tratamento de rotinas relacionadas à tecnologia de informação para as unidades da Subsecretaria, em especial quanto:
- à produção, captação e o armazenamento de dados em repositório corporativo, no âmbito da Subsecretaria;
- à prospecção de dados e informações disponibilizados em repositório corporativo, no âmbito da Subsecretaria;
- à adoção de ferramentas de exploração, extração e organização de dados destinados à obtenção de informações qualificadas para uso das unidades da Subsecretaria;
- às rotinas de controle de acesso e fornecimento de informações ao público interno e externo à Subsecretaria;
- a projetos de sistemas elaborados por entidades externas, de interesse da Subsecretaria;
- à utilização de equipamentos e soluções tecnológicas.
- Garantir a produção, a captação e o armazenamento de dados em repositório corporativo, em sistemas específicos, no âmbito da Subsecretaria;
- Outras competências estabelecidas por ato do Subsecretário do Tesouro Estadual no seu âmbito de atuação.
A integra das atribuições pode ser consultada no Decreto n° 69.182/2024 , Seção IV, artigo 34 e Resolução SFP 03/2025, Subseção IV artigos 82 a 87.