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Coordenadoria de Análise Técnica e Conformidade - CATC
Coordenador: Bianca Sato Florêncio de Queiroz
E-mail: entidades@fazenda.sp.gov.br
A Coordenadoria de Análise Técnica e Conformidade (CATC) oferece assessoria estratégica ao Diretor, elaborando estudos, pareceres e recomendações sobre temas de interesse da área. Ela analisa as demandas das entidades descentralizadas, fornecendo relatórios sobre a conformidade dos pleitos das Entidades Descentralizadas. As áreas de direito societário e trabalhista, além das disciplinas que norteiam boas práticas de gestão de pessoal e organização são ferramentas importantes para o desempenho da área.
Principais Atribuições
I - assessorar o Diretor na elaboração de estudos, pareceres e recomendações sobre assuntos de interesse da Diretoria;
II - prestar serviços de apoio técnico às atividades do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC e da Comissão de Política Salarial;
III - analisar as demandas das empresas e fundações e elaborar relatórios quanto à conformidade sob os aspectos legais e institucionais, abordando as seguintes questões:
a) societárias: assembleias de acionistas, inclusive os assuntos envolvendo a criação, extinção, incorporação, dissolução, e liquidação de empresas;
b) estatutárias: alterações de estatutos e decretos;
c) de gestão de pessoal: fixação e alteração de quadro de pessoal, implantação e alteração de Plano de Emprego, Carreiras e Salários, acordos e convenções coletivas, programa de desligamento incentivado, benefícios, dentre outros assuntos de Pessoal;
d) previdência complementar: instituição, liquidação, saldamento ou alteração de plano de previdência complementar patrocinado por empresas controladas pelo Estado e alteração dos respectivos regulamentos, majoração da contribuição da patrocinadora ou instituição de contribuição adicional ou extraordinária para equacionamento de déficits atuariais e instituição de planos patrocinados pelo Estado e administrados pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM, compreendendo a aprovação dos correspondentes regulamentos e suas alterações;
IV - desenvolver, aprimorar, manter e acompanhar a atualização do Sistema de Informações das Entidades Descentralizadas - SIEDESC, sob os aspectos cadastrais entidades descentralizadas.
Parágrafo único - As atribuições de ordem legal a que se refere este artigo serão desempenhadas sem prejuízo às exercidas pela Assessoria de Empresas e Fundações da Procuradoria Geral do Estado.