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Topo e base

Subsecretaria da Receita Estadual - SRE

Subsecretário: Marcelo Bergamasco Silva

Subsecretário Adjunto: Fábio H. G. Bertolucci

Subsecretário Adjunto:​​ Paulo Ribeiro Pacello

Subsecretário Adjunto: Hélio Fumio Kubata​

Telefone: (11) 3243-3438

E-mail: sreg@fazenda.sp.gov.br

 

A Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) é uma unidade da Secretaria da Fazenda e Planejamento,

Criada como Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, pelo artigo 6º do Decreto nº 49.899/1968, a Subsecretaria da Receita Estadual – SRE foi renomeada pelo Decreto nº 66.457, de 28/01/2022 e reestruturada pelo Decreto nº 69.182,​ de 18/12/2024​. ​Tem​ dentre suas atribuições mais conhecidas, a responsabilidade pela arrecadação, fiscalização dos tributos estaduais, consultoria tributária e decidir​ sobre o contencioso administrativo tributário.

 

Estrutura

 

Conheça as unidades da SRE:

Diretoria de Estudos de Política Tributária (DEPT)

Diretoria Geral Executiva da Administração Tributária (DEAT)

Diretoria de Informações e Sistemas da Administração Tributária (DISAT)

Diretoria Geral Consultiva e de Contencioso da Administração Tributária (DCCAT)

 

Principais atribuições

  • Contribuir para o aprimoramento da política tributária e de seus instrumentos legais;
  • Analisar os resultados conjunturais e estimar a arrecadação tributária e a renúncia de receita;
  • Propor, elaborar e examinar projetos de leis, minutas de decretos e demais atos normativos pertinentes a assuntos tributários;
  • Subsidiar a análise do Secretário sobre a concessão de benefícios fiscais com renúncia de receita;
  • Estabelecer e aplicar a interpretação da legislação tributária;
  • Elaborar o planejamento tributário;
  • Promover a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias;
  • ​Arrecadar tributos e demais receitas do Estado;
  • Promover a redução da inadimplência e coibir a evasão fiscal.

A integra das atribuições pode ser consultada no Decreto n° 69.182, de 18 de dezembro de 2024 , Seção III, artigo 20.

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