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Subsecretaria da Receita Estadual - SRE
Subsecretário: Marcelo Bergamasco Silva
Subsecretário Adjunto: Fábio H. G. Bertolucci
Subsecretário Adjunto: Paulo Ribeiro Pacello
Subsecretário Adjunto: Hélio Fumio Kubata
Telefone: (11) 3243-3438
E-mail: sreg@fazenda.sp.gov.br
A Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) é uma unidade da Secretaria da Fazenda e Planejamento,
Criada como Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, pelo artigo 6º do Decreto nº 49.899/1968, a Subsecretaria da Receita Estadual – SRE foi renomeada pelo Decreto nº 66.457, de 28/01/2022 e reestruturada pelo Decreto nº 69.182, de 18/12/2024. Tem dentre suas atribuições mais conhecidas, a responsabilidade pela arrecadação, fiscalização dos tributos estaduais, consultoria tributária e decidir sobre o contencioso administrativo tributário.
Estrutura
Conheça as unidades da SRE:
Diretoria de Estudos de Política Tributária (DEPT)
Diretoria Geral Executiva da Administração Tributária (DEAT)
Diretoria de Informações e Sistemas da Administração Tributária (DISAT)
Diretoria Geral Consultiva e de Contencioso da Administração Tributária (DCCAT)
Principais atribuições
- Contribuir para o aprimoramento da política tributária e de seus instrumentos legais;
- Analisar os resultados conjunturais e estimar a arrecadação tributária e a renúncia de receita;
- Propor, elaborar e examinar projetos de leis, minutas de decretos e demais atos normativos pertinentes a assuntos tributários;
- Subsidiar a análise do Secretário sobre a concessão de benefícios fiscais com renúncia de receita;
- Estabelecer e aplicar a interpretação da legislação tributária;
- Elaborar o planejamento tributário;
- Promover a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias;
- Arrecadar tributos e demais receitas do Estado;
- Promover a redução da inadimplência e coibir a evasão fiscal.
A integra das atribuições pode ser consultada no Decreto n° 69.182, de 18 de dezembro de 2024 , Seção III, artigo 20.