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Topo e base

Consultoria Tributária - CT

Diretor: Fabio Guerra Pimentel

​​e-mail: ctait@fazenda.sp.gov.br

 

A Consultoria Tributária (CT) estuda, elabora e interpreta a legislação tributária, analisando e esclarecendo seus efeitos em dúvidas e sugestões apresentadas pelos interessados.

A CT é formada pelo Núcleo de Apoio Administrativo e pelas Assistências Fiscais com as seguintes atribuições:

  • Assistências Fiscais de Consultoria Tributária: respondem às consultas sobre interpretação e aplicação da legislação tributária, nos termos da legislação em vigor; realizam estudos sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária; elaboram informações ou pareceres sobre interpretação e aplicação da legislação tributária; manifestam-se sobre projetos de leis relativos à matéria tributária de iniciativa dos Poderes Executivo ou Legislativo; produzem informações sobre matéria tributária; analisam, instruem e informam processos e expedientes que lhes forem encaminhados, bem como acompanham o andamento e a execução de cada um; participam de estudos junto a órgãos superiores, relacionados com a legislação tributária; executam as atividades previstas no Decreto n° 54.486, de 26 de junho de 2009, que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício; realizam estudos, elaboram relatórios e emitem pareceres; propõem a elaboração de normas e manuais de procedimentos. 
  • Assistência Fiscal de Legislação Tributária: propõe a edição de texto normativo referente à interpretação de matéria tributária de interesse geral; elabora minutas de legislação tributária; analisa e avalia a aplicação da legislação tributária, para identificar falhas ou distorções e propor medidas corretivas; avalia propostas sobre alterações na legislação tributária, apresentadas por outras unidades da Subsecretaria da Receita Estadual; avalia propostas sobre normatização dos regimes especiais de grande incidência, apresentadas pela Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade; revisa e propõe a simplificação da legislação concernente aos tributos estaduais; participa de estudos junto a órgãos superiores, relacionados com a legislação tributária; executa as atividades previstas no Decreto n° 54.486, de 26 de junho de 2009, que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício; propõe a elaboração de normas e manuais de procedimentos.
  • Assistência Fiscal de Informação Tributária: consolida e sistematiza a legislação tributária estadual; acompanha a publicação da legislação tributária pelos órgãos oficiais da imprensa; mantém atualizado o texto da legislação tributária estadual no correspondente portal; gerencia e disponibiliza, para os órgãos de divulgação, a legislação e informações tributárias; administra a base de dados referente à matéria de responsabilidade da Consultoria Tributária; organiza, mantém e disponibiliza informações legais, doutrinárias e jurisprudenciais; gerencia os assuntos administrativos da Consultoria Tributária; assiste o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições; produz informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade; participa da elaboração de relatórios de atividades da unidade.​

 

Estrutura

 

Principais atribuições

  • Proceder ao estudo, elaboração e interpretação da legislação tributária, aplicando seus efeitos em pendências com os contribuintes;
  • Manifestar-se quanto aos aspectos formais e materiais dos pleitos para concessão de benefícios fiscais​com renúncia de receita;
  • Proceder ao estudo e à elaboração de atos normativos relacionados à legislação tributária;
  • Responder às c​onsultas formuladas por clientes internos e externos sobre a legislação tributária em vigor.


A íntegra das atribuições pode ser consultada no  Decreto nº 69.182/2024,​ Seção III, artigo ​​26.     ​

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