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Topo e base

Diretoria de Entidades Descentralizadas - DED

Diretor: Eliana Naccarati

Telefone: (11) 3243-3400

E-mail: entidades@fazenda.sp.gov.br

 

A Diretoria de Entidades Descentralizadas (DED) é responsável pelo acompanhamento da gestão financeira e pelo controle das entidades descentralizadas, o que garante a correta alocação e fiscalização dos recursos públicos. Além disso, oferece suporte técnico essencial ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado (CODEC) e à Comissão de Política Salarial (CPS), contribuindo para a tomada de decisões estratégicas e para a definição de políticas salariais eficientes.

Sua atuação também inclui o gerenciamento de sistemas de informações importantes, como o Sistema de Informações das Entidades Descentralizadas (SIEDESC) e o Sistema de Informações Fundações e Empresas (SINFE), que centralizam dados relevantes das entidades.

Outro aspecto é o cuidado com as questões pendentes de entidades descentralizadas extintas, garantindo que os assuntos e documentos sob sua responsabilidade sejam tratados adequadamente. 

 

Estrutura

Conheça as unidades do DED:

Coordenadoria de Acompanhamento Econômico e Financeiro (CAEF)

Coordenadoria de análise Técnica e Conformidade (CATC)

Coordenadoria de Entidades Extintas (CEE)

 

Principais Atribuições

I - acompanhar a gestão e exercer o controle financeiro das entidades descentralizadas;

II - prestar apoio técnico ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC;

III - prestar apoio técnico à Comissão de Política Salarial - CPS;

IV - acompanhar os Programas de Participação nos Lucros ou Resultados;

V - gerir o Sistema de Informações das Entidades Descentralizadas - SIEDESC e o Sistema de Informações das Fundações e Empresas - SINFE;

VI - zelar pelo adequado encaminhamento dos assuntos pertinentes às entidades descentralizadas extintas, cujo acervo esteja sob sua responsabilidade;

VII - definir procedimentos e elaborar estudos e relatórios aplicáveis às áreas de atuação da Diretoria.

 

Não são competências da Diretoria a correição e a apuração de irregularidades, de responsabilidades e de eventuais prejuízos ao erário público, inclusive daqueles decorrentes de processos em que tenha sido reconhecida, pelos órgãos de controle ou pelo Tribunal de Contas do Estado, irregularidade nos atos praticados por ex-dirigentes​ de entidades extintas.

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