- Coordenar as atividades relativas a fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos e receitas não tributárias;
- Gerenciar as informações necessárias à administração tributária;
- Relacionar-se com as entidades externas que fornecem dados à Subsecretaria da Receita Estadual, mediante convênio ou termos de cooperação, para o estabelecimento das especificações técnicas necessária são intercâmbio das informações;
- Gerenciar demandas e projetos da administração tributária de forma a garantir a execução das atividades de desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas de informações de interesse da Diretoria, bem como a qualidade e segurança das informações produzidas;
- Manter intercâmbio com instituições públicas ou privadas relacionadas com a área de gestão e controle de informações.
A íntegra das atribuições pode ser consultada no Decreto nº 69.182/2024, Seção III, artigo Art. 21.